TJPB - 0802331-92.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802331-92.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. À especificação de provas, em 10 dias.
CABEDELO, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 01:44
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802331-92.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. À Réplica, em 15 dias.
CABEDELO, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 02:08
Decorrido prazo de EMERSON RODOLFO ROQUE VITORINO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2025 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2025 11:00 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
-
12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:54
Decorrido prazo de THALES BARRETO ZUCCA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:54
Decorrido prazo de EMERSON RODOLFO ROQUE VITORINO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:44
Decorrido prazo de GUEDES & AMORIM COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de GUEDES & AMORIM COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802331-92.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por EMERSON RODOLFO ROQUE VITORINO DA SILVA em face de AMORIM COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA sob o argumento de que adquiriu, no dia 29/11/2024, da Ré um veículo Volkswagen, Gol – 1.0, ano fb/mod.: 2011/2012, Nr.
Motor: CCNA59635 e placa OEV7337, pelo valor de (R$ 34.500,00), que apresentou vários problemas mecânicos, comprometendo sua funcionalidade.
Assim, pugna, em sede de tutela de urgência, que o Requerido seja compelido a devolver o valor investido para a compra do veículo, bem como dos valores já gastos, visto que não subsiste mais o interesse de substituição do veículo, muito menos o conserto do mesmo. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, entendo que o pleito liminar não merece deferimento.
Em que pesem os argumentos ventilados na exordial, a parte autora não indicou, tampouco comprovou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo em caso de acolhimento do pleito tão somente ao final da demanda.
Verifica-se que, em que pese a autora apontar a existência de problemas elétricos, dos autos infere-se que o promovente solicitou o conserto das avarias que alega, no entanto em nenhum momento o veículo foi entregue à requerida para conserto.
Dito isto, pela documentação trazida a baila pela parte requerente, não é possível aferir as causas dos problemas do veículo, tampouco é possível verificar a posição da parte ré, visto que, os prints de conversa do whatsapp acostado à exordial é inservível para constatar o narrado na exordial.
Com efeito, faz necessário o estabelecimento do contraditório e dilação probatória, para melhor compreensão do fatos.
Mediante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 98, do CPC.
Intime-se.
No mais, designe-se audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC de Cabedelo, com as advertências do art. 334, do CPC.
Intimações e demais diligências necessárias.
CABEDELO, 26 de maio de 2025.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2025 11:00 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
-
26/05/2025 10:40
Recebidos os autos.
-
26/05/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
-
26/05/2025 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON RODOLFO ROQUE VITORINO DA SILVA - CPF: *23.***.*97-01 (AUTOR).
-
23/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807226-58.2025.8.15.0000
Fluence Engenharia LTDA
Residencial Hortencia Iii
Advogado: Guilherme Vinicius Carneiro de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 14:11
Processo nº 0810035-21.2025.8.15.0000
Maria da Luz da Silva Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 10:06
Processo nº 0800557-15.2025.8.15.0541
Zulmira dos Santos Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 20:52
Processo nº 0800355-69.2024.8.15.0251
Marcone Brandao Pereira da Silva
Detran Pb
Advogado: Merycles Soares Brandao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 14:35
Processo nº 0810270-85.2025.8.15.0000
Romenique Galdino Gomes
Francisco Fernando Oliveira da Silva
Advogado: Joao Freire da Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 10:48