TJPB - 0804324-23.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804324-23.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] Parte autora LUCAS COSTA FLORENCIO Parte ré AZUL LINHA AEREAS e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A parte autora incluiu a empresa 123 MILHAS no polo passivo ao realizar o protocolo da petição inicial.
Contudo, os pedidos foram deduzidos somente contra AZUL LINHAS AÉREAS.
Na exordial, a parte autora, inclusive, defende a tese de que a empresa 123 MILHAS não tem legitimidade passiva.
Vejamos: O processo seguiu por atos ordinatórios, com citação da 123 MILHAS a pedido da parte autora.
Contudo, diante dessa circunstância, não há razão para designação de nova audiência.
Ante o exposto, deixo de homologar o despacho da juíza leiga.
Determino a exclusão da 123 MILHAS do polo passivo.
Em seguida, à juíza leiga.
Partes intimadas.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
13/08/2025 21:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:05
Determinada diligência
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04/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:22
Juntada de Decisão
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03/07/2025 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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03/07/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/07/2025 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:41
Decorrido prazo de LUCAS COSTA FLORENCIO em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 02:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 00:28
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:28
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0804324-23.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: LUCAS COSTA FLORENCIO REU: AZUL LINHA AEREAS, 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) REU: AZUL LINHA AEREAS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para, Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 03/07/2025 Hora: 08:00 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 Ficam a(s) Promovida(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 OBSERVAÇÃO: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência (magistrado togado ou juiz leigo); ORIENTAÇÕES: a- Recomenda-se às partes e aos demais envolvidos no ato, que, tão logo acessem o link da sala virtual disponibilizado no expediente de citação/intimação, realizem captura da tela/print ou gravação.
Essa medida tem o objetivo de servir como prova do horário em que foi solicitada a entrada na sala.
Não esqueça de capturar a tela com a indicação do horário no relógio do seu celular ou computador; b- Caso a permissão para entrada na sala demore mais do que cinco minutos, envie uma mensagem para o whatsapp do cartório judicial (83- 99142-3848) e aguarde.
O fluxo de mensagens para o cartório é intenso.
O envio de mensagem tem o objetivo de servir como mais uma prova de que está aguardando na sala de espera virtual; c- Os juízes leigos são orientados a capturar tela ou gravar a ferramenta utilizada para audiência virtual (atualmente, Zoom), para demonstrar quem está presente e quem aguarda na sala de espera.
Para cada audiência haverá tolerância de dez minutos.
As partes não serão prejudicadas por atrasos causados por outras razões (problemas nos sistemas, suspensão do serviço de energia, extensão da pauta etc).
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 19 de maio de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXX PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXX -
27/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:28
Expedição de Carta.
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19/05/2025 19:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2025 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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16/12/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 17:11
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 11:22
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/09/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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18/09/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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28/05/2024 11:24
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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28/05/2024 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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