TJPB - 0817075-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 16:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2025 16:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/08/2025 16:44 Transitado em Julgado em 13/06/2025 
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                                            07/08/2025 16:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 16:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2025 02:17 Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS em 16/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:40 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO o advogado para informar os dados bancários da parte autora (nome do banco, conta, agência e CPF ou PIX), no prazo de 10 dias.
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                                            30/06/2025 14:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/06/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 02:25 Decorrido prazo de CVC BRASIL em 26/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 09:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/06/2025 02:36 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            13/06/2025 02:54 Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:54 Decorrido prazo de SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE em 12/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 09:25 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            29/05/2025 00:49 Publicado Expediente em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:49 Publicado Expediente em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817075-02.2024.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS(*33.***.*57-26); ERIOMILZA ESTRELA DE LACERDA(*43.***.*76-53); SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE(*10.***.*58-50); Polo passivo: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA(02.***.***/0001-07); CVC BRASIL(10.***.***/0001-19); LUCAS DO ESPIRITO SANTO SANTA BARBARA(*33.***.*89-97); LUCIANA GOULART PENTEADO(*06.***.*39-09); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
 
 REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Vistos etc.
 
 RELATÓRIO.
 
 Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
 
 FUNDAMENTAÇÃO.
 
 A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
 
 Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
 
 Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
 
 Outras disposições: 1.
 
 Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumpra-se. 2.
 
 Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
 
 Cumpra-se. 3.
 
 Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz de Direito
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                                            27/05/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 09:40 Expedição de Carta. 
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                                            20/05/2025 11:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/05/2025 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 10:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/04/2025 08:09 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            10/04/2025 09:32 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/04/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2025 05:25 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            20/03/2025 04:24 Publicado Expediente em 17/03/2025. 
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                                            20/03/2025 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            20/03/2025 04:24 Publicado Expediente em 17/03/2025. 
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                                            20/03/2025 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 10:36 Expedição de Carta. 
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                                            20/02/2025 10:44 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/01/2025 14:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/12/2024 05:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 22:24 Indeferido o pedido de ERIOMILZA ESTRELA DE LACERDA - CPF: *43.***.*76-53 (AUTOR) 
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                                            26/11/2024 14:21 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 16:10 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/11/2024 15:40 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/11/2024 09:05 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/11/2024 09:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2024 09:42 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            06/11/2024 15:57 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2024 01:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 01:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:07 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 15:40 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/10/2024 19:33 Determinada diligência 
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                                            15/10/2024 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 14:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/10/2024 11:44 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            24/09/2024 12:14 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/09/2024 15:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/09/2024 11:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/08/2024 08:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/08/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 07:57 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            19/08/2024 08:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/08/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 14:45 Indeferido o pedido de ERIOMILZA ESTRELA DE LACERDA - CPF: *43.***.*76-53 (AUTOR) 
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                                            08/08/2024 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 03:03 Decorrido prazo de SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE em 17/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 08:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/05/2024 16:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/05/2024 10:13 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            29/04/2024 16:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2024 07:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/04/2024 14:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2024 14:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 11:56 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            02/04/2024 18:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/04/2024 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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