TJPB - 0800015-18.2025.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:05
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800015-18.2025.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id. 111465891). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 25 de junho de 2025. -
28/06/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:58
Homologada a Transação
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20/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 01:56
Decorrido prazo de JESSICA BARROS em 18/06/2025 23:59.
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31/05/2025 08:33
Decorrido prazo de JESSICA BARROS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Juazeirinho R JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JUAZEIRINHO - PB - CEP: 58660-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800015-18.2025.8.15.0631 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO - PORTARIA 01/2024 DESTE JUÍZO Art. 1°.
Delegar aos analistas e técnicos judiciários desta escrivania, que foram devidamente orientados por esta magistrada, a prática de atos de administração e de mera marcha processual, sem carga decisória, devendo os referidos servidores, nos processos desta vara: XII — Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos em petição avulsa, intimar a parte adversa a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1.°, do NCPC); JUAZEIRINHO, 26 de maio de 2025.
JANDUHI DANTAS NOBREGA Técnico Judiciário -
26/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERIO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*83-87 (AUTOR).
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24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de JESSICA BARROS em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 21:56
Conclusos para decisão
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07/01/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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