TJPB - 0807350-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
13/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2025 13:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 09:45
Outras Decisões
-
02/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0807350-52.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VANIA LUCIA DE OLIVEIRA DELFINO REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, intimo a parte recorrida para, optando, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos da ação em epígrafe.
Dou fé.
João Pessoa, em 17 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
17/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 22:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:48
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0807350-52.2025.8.15.2001 Assunto: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO(*21.***.*31-12); VANIA LUCIA DE OLIVEIRA DELFINO(*36.***.*85-91); Polo passivo: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA(08.***.***/0001-35); Cicero Pereira de Lacerda Neto(*74.***.*22-86); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
27/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/04/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:54
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 04:25
Publicado Expediente em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/02/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807753-55.2023.8.15.0331
Jose da Penha Martins
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 07:39
Processo nº 0808037-40.2023.8.15.0371
Patricia Gentil Abrantes
Municipio de Poco Dantas
Advogado: Francisca Eloisa Silva Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2023 14:44
Processo nº 0808037-40.2023.8.15.0371
Municipio de Poco Dantas
Patricia Gentil Abrantes
Advogado: Francisca Eloisa Silva Santiago
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 08:03
Processo nº 0806412-77.2024.8.15.0001
Renilda Santos Silva Ferreira
Municipio de Campina Grande
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 17:15
Processo nº 0826607-63.2025.8.15.2001
Clovis Gomes Teixeira
Banco Rci Brasil S/A
Advogado: Victor Bervani Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 10:47