TJPB - 0813699-94.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 21:19
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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08/06/2025 23:47
Recebidos os autos
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08/06/2025 23:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *39.***.*50-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 06:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813699-94.2024.8.15.0000
Vistos.
Indefiro os pedidos de retirada do presente feito da pauta virtual, ante a ausência de previsão legal para a realização de sustentação oral, porquanto no julgamento em tela, o colegiado apreciará agravo de instrumento manejado contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença, homologou os cálculos da Contadoria Judicial, não se enquadrando, portanto, na hipótese prevista no artigo 937, VIII, do CPC/2015[1], devendo ser aplicada, à hipótese, a regra contida no artigo 185, § 5º, do RITJPB[2].
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
José Ricardo Porto Desembargador Relator J/17 [1] Art. 937.
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: (...) VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;” [2] Art. 185 (...) § 5º Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeitos infringentes e agravo de instrumento. -
26/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:56
Indeferido o pedido de FRANCISCO FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *39.***.*50-82 (AGRAVANTE)
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26/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2025 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:54
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (AGRAVADO)
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12/11/2024 03:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 03:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:13
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 05:30
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2024 23:59.
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11/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 07:52
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:27
Juntada de Certidão
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10/06/2024 07:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/06/2024 11:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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