TJPB - 0816007-66.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:22
Juntada de Petição de cota
-
28/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 13:22
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
16/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/07/2025 13:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 11:20 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
14/07/2025 23:27
Juntada de Termo de audiência
-
01/07/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2025 08:40
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2025 18:42
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Criminal de Campina Grande TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0816007-66.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A autora do fato NUBIA DE MELO, por meio do seu advogado (id 113367803), solicita a realização da audiência, de modo virtual, sob a justificativa de animosidade entre as partes.
Entretanto, a realização telepresencial de audiências não é um direito absoluto, devendo ser analisada à luz da conveniência e necessidade do ato processual, especialmente quando houver normas concorrentes que tratam da matéria de forma específica.
Embora a opção pelo juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais sejam realizados de forma eletrônica e remota, sem a necessidade de comparecimento físico às unidades judiciais, entendo que, no presente feito, a audiência deva ocorrer presencialmente de forma a não prejudicar a produção das provas e condução da audiência.
A Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre a realização de atos telepresenciais em processos judiciais, estabelece em seu art. 3º que: “A realização de atos processuais por videoconferência dependerá de decisão fundamentada do magistrado competente, que considerará as circunstâncias do caso concreto e a conveniência da prática do ato na modalidade telepresencial.” Portanto, mesmo nos casos em que o processo tramite sob o Juízo 100% Digital, cabe ao magistrado avaliar se a audiência virtual atende aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, podendo determinar sua realização presencial quando considerar necessário.
Ademais, a Diretoria do Fórum de Campina Grande estabeleceu preferência pela realização de atos presenciais, o que reforça a necessidade de analisar cada caso concretamente para garantir a regularidade da instrução processual.
Diante do exposto, verifica-se que a realização da audiência presencial é mais adequada ao caso concreto, garantindo a regularidade da instrução processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
Portanto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a realização da audiência, de forma presencial.
Caso haja impossibilidade de comparecimento da parte, deverá ser formulado pedido específico, devidamente comprovado, para avaliação deste Juízo, podendo acontecer o ato na modalidade híbrida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
Adriana Maranhão Silva Juíza de Direito -
28/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83) 3310-2448/99142-7926; e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - AUDIÊNCIA PRESENCIAL Nº do processo: 0816007-66.2025.8.15.0001 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto(s): [Lesão Corporal] O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Criminal de Campina Grande manda INTIMAR Vossa Excelência para comparecer a AUDIÊNCIA PRESENCIAL abaixo designada: Tipo: Conciliação Sala: Sala Conciliação Data: 14/07/2025 Hora: 11:20 CAMPINA GRANDE, PB, 27 de maio de 2025 CLAUDIA GERMANA COSTA PEREIRA DE ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
27/05/2025 18:39
Indeferido o pedido de NUBIA DE MELO (AUTOR DO FATO)
-
27/05/2025 09:46
Juntada de Petição de informação
-
27/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 07:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/05/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 11:20 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
20/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/05/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803521-91.2025.8.15.0181
Antonio Leite da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 11:42
Processo nº 0800758-60.2021.8.15.0601
Gessyca Mayara Adelino dos Santos
Municipio de Belem
Advogado: Keruak Duarte Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0800758-60.2021.8.15.0601
Gessyca Mayara Adelino dos Santos
Municipio de Belem
Advogado: Keruak Duarte Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2021 16:16
Processo nº 0800358-45.2025.8.15.0071
Germando Lima Andrade
Tim Nordeste Telecomunicacoes S/A
Advogado: Diego Diniz Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 11:36
Processo nº 0800484-86.2025.8.15.0171
Maria de Fatima da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 14:17