TJPB - 0845217-21.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845217-21.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:14
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 23:20
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:39
Juntada de
-
14/12/2023 20:34
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:37
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845217-21.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O réu embargou com o objetivo de ver seus argumentos e suas provas novamente enfrentados por este juízo.
Ocorre que tal meio não é o adequado para reanálise meritória.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do réu a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpram-se as determinações da sentença.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
08/11/2023 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 02:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 01:25
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 22:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 00:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 21:55
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845217-21.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da exequente.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 01:11
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2022 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:27
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
05/04/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:38
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:38
Decorrido prazo de RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:51
Juntada de Alvará
-
30/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 04:20
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA FORMIGA DE CARVALHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2022 14:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/02/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/02/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 21:07
Juntada de Mandado
-
13/02/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 04:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 04:29
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:15
Juntada de Mandado
-
15/11/2021 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2021 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 22/02/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/11/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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