TJPB - 0802631-04.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:10
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0802631-04.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCA ARAUJO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 Polo passivo: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários da parte ré, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da causa e a desnecessidade de se produzir provas em audiência (art. 85, § 2°, CPC), valores estes que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita ao autor, por força do art. 98, §3º do CPC/2015.
Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatório, isto é, como intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado, sem que haja, efetivamente, algum vício previsto no art. 1.022 do CPC, poderá ser penalizado por meio da aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição, nos termos da legislação processual civil.
Ainda, advirta-se que será observado os efeitos advindos do julgado AgRg no AREsp n. 1.683.006/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020, no caso de embargos declaratório que não sejam conhecidos.
Caso interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos, oportunamente, à instância superior, independente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito.
Sousa (PB), 15 de agosto de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório -
15/08/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2025 06:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:41
Juntada de comunicações
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28/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:59
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802631-04.2024.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCA ARAUJO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s), para apresentar, no prazo de 5 dias, manifestação sobre o laudo pericial.
Sousa(PB), 26 de maio de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
26/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 06:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:45
Juntada de tomada de termo
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15/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:21
Juntada de comunicações
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24/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:01
Juntada de comunicações
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23/09/2024 09:05
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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20/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 18:59
Nomeado perito
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18/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 12:05
Outras Decisões
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03/04/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *29.***.*41-64 (AUTOR).
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01/04/2024 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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