TJPB - 0800267-14.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2025 03:10
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 363 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Belém-PB, em 29 de agosto de 2025 DAYANE KELLY ALMEIDA SOARES Técnico Judiciário ________________________________ "Art. 363.
Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões." -
30/08/2025 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800267-14.2025.8.15.0601 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LEANDRO PEREIRA DA SILVA REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
BELÉM-PB, data do protocolo eletrônico.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2025 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2025 10:30 Cejusc I - Belém - TJPB.
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Rod.
PB 073, KM 77, CEP 58.255-000 - Tel. (83) 3279 1680 Email Institucional: [email protected] - Cel.
Institucional:+55 (83) 99144 5973 Nº do Processo: 0800267-14.2025.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LEANDRO PEREIRA DA SILVA Réu: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Intimação das partes para audiência Pelo presente expediente ficam as partes Citadas/Intimadas para comparecerem à audiência de Conciliação, designada para o dia e horário 27/06/2025 10:30horas, no fórum da comarca de Belém-PB, com as advertências dos art. 20 e 51, da Lei 9099/95.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*90-80?pwd=L79zGcYSBwwgxx5la2q5mD1PQ9dlyi.1 Belém-PB, data e assinatura eletrônicas.
AURELIO PEREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
27/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2025 10:30 Cejusc I - Belém - TJPB.
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12/05/2025 14:33
Recebidos os autos.
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12/05/2025 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB
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22/03/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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