TJPB - 0807458-45.2024.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JACIMONE SOARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807458-45.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A ação de usucapião tem rito próprio com chamamento de outras pessoas para compor a lide.
Assim, a arguição somente pode servir como defesa em ação possessoria ou ordinaria, mas não pode ser conhecida em seu merito.
Veja-se: “Ação ordinária de imissão de posse/reivindicatória de imóvel em que foi alegado o usucapião como defesa e reconhecido como fundamento do V.
Acórdão que decidiu a questão, já transitado em julgado.
Reconhecimento incidente tantum, alinhado entre os motivos da sentença e não produzindo coisa julgada material.
Impossibilidade de registro da referida decisão judicial no Registro Geral de Imóveis, que exige sentença declaratória para tanto, não se podendo substituir a ação de usucapião pela exceção acolhida incidentemente para afastar o pedido reivindicatório e/ou de imissão de posse.
Decisão mantida.
Agravo improvido. (TJRJ – AI 6805/2001 – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Inês Gaspar – J. 10.01.2002).
Assim, de logo, indefiro a reconvenção, por inadequação da via eleita.
No mais, intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
CABEDELO, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:44
Decorrido prazo de JACIMONE SOARES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 06:13
Decorrido prazo de marcos antonio silva em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 05:14
Decorrido prazo de JACIMONE SOARES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:52
Decorrido prazo de JACIMONE SOARES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:50
Determinada a citação de ANGELA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *11.***.*17-11 (REU) e DAMIAO SOARES DE CARVALHO - CPF: *25.***.*60-69 (REU)
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07/03/2025 07:50
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIMONE SOARES DA SILVA - CPF: *75.***.*61-49 (AUTOR).
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06/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JACIMONE SOARES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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07/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JACIMONE SOARES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACIMONE SOARES DA SILVA (*75.***.*61-49).
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17/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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