TJPB - 0845889-68.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:06
Juntada de
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845889-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das parte para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de Id. 113059483, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 12:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/01/2025 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/01/2025 18:49
Determinada diligência
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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17/08/2023 19:49
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta
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13/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:06
Juntada de Alvará
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10/04/2023 09:01
Juntada de Alvará
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28/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:32
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:22
Conclusos para decisão
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17/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:33
Recebidos os autos
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14/11/2022 13:33
Juntada de Certidão de prevenção
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26/01/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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23/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
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17/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 16/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
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01/06/2021 03:49
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 31/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 22:19
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2021 21:20
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2021 06:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 06:55
Processo Desarquivado
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20/11/2020 11:27
Arquivado Definitivamente
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09/11/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 08:47
Conclusos para despacho
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19/03/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/07/2018 18:31
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2018 09:48
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2018 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/04/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 11:28
Conclusos para despacho
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13/09/2017 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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