TJPB - 0820470-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de WAGNER SABOIA FROTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de WAGNER SABOIA FROTA em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:42
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:19
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 11:09
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820470-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 107299834, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820470-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93741837, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820470-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 84101558, o qual informa não haver número da Placa do veículo nos autos.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:09
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820470-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0820470-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão considerando o endereço indicado ao ID 78173638.
Se for necessário, intime-se a parte para comprovar o pagamento da diligência, e, em seguida, expeça-se novo mandado.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 00:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0820470-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme requerido pelo autor, procedi, nesta data, a restrição total do veículo (doc. em anexo).
Intime-se a parte para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2022 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/11/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:33
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:11
Determinada diligência
-
03/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:47
Determinada diligência
-
06/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:47
Juntada de Informações
-
09/10/2021 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 08/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:24
Juntada de diligência
-
26/08/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2021 02:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 02:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 15/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (30.***.***/0001-19).
-
11/06/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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