TJPB - 0817022-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:04
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:04
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:04
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:04
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:03
Decorrido prazo de MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817022-84.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2025 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/03/2025 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONE BORGES DE MORAIS FILHO - CPF: *60.***.*45-53 (AUTOR).
-
31/03/2025 09:51
Determinada diligência
-
31/03/2025 09:51
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802411-69.2025.8.15.0371
Fabricio Abrantes de Oliveira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 21:02
Processo nº 0806952-45.2019.8.15.0731
Estado da Paraiba
Totalnorte Comercio de Refrigeracao LTDA...
Advogado: Danilo Flaline Ferreira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2019 09:42
Processo nº 0819713-71.2025.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Josefa de Lima Ferreira
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 14:38
Processo nº 0833349-27.2024.8.15.0001
Camila Rakelly Melo de Araujo
Banco Rci Brasil S/A
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 17:09
Processo nº 0805621-37.2024.8.15.0251
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleyton Vieira dos Santos
Advogado: Almir de Araujo Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 09:33