TJPB - 0813054-92.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813054-92.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente é servidor público e percebe rendimentos mensais de R$ 3.148,83.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 640,00, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 80% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 20% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:19
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ALVES SOARES NETO - CPF: *53.***.*96-03 (AUTOR)
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10/09/2025 07:09
Conclusos para decisão
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09/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:40
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813054-92.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 04:29
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0813054-92.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE ALVES SOARES NETO REU: MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA - PB11652, GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES - PB30136 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 8 de agosto de 2025 De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071521111056700000109115541 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072923142216900000109132167 -
08/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 21:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0813054-92.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE ALVES SOARES NETO REU: MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA - PB11652, GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES - PB30136 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 27 de maio de 2025 De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25050115584575200000104985552 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052523490396900000105133230 -
27/05/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:51
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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01/05/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:13
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/12/2024 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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