TJPB - 0802273-02.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. - 
                                            
18/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 08:18
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 (ZAP) – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0802273-02.2024.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Promovente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Promovido(a): BANCO AGIBANK S/A ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 6º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO vossa senhoria, para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de ID: ***.
O referido é verdade.
Dou fé.
Art. 6º.
Proferida sentença de mérito (procedência, procedência parcial ou improcedência) e interposto recurso de apelação, o servidor intimará a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único.
Escoado o prazo das contrarrazões, o servidor certificará se foi ou não apresentada e remeterá os autos ao Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso.
Sapé (PB), 25 de junho de 2025.
KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário - 
                                            
25/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:38
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802273-02.2024.8.15.0351 [Contratos Bancários, Bancários].
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
REU: BANCO AGIBANK S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO AGIBANK S.A., com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, alegando que houve equívoco na redação do julgado, ao se referir à cobrança de “parcelas de seguro”, quando, na verdade, trata-se da cobrança de “tarifas”, especificamente a denominada “TARIFA SERV COMUNICAÇÃO DIGITAL”, conforme consta dos documentos acostados ao feito.
O embargado não se manifestou. É breve o relatório.
Decido.
Com efeito, ao analisar os autos, constato que assiste razão ao embargante.
Na sentença proferida, houve menção à cobrança de “parcelas de seguro não contratado” (ID. 90163372), quando, na verdade, o objeto da controvérsia trata-se da cobrança de tarifas, e não de seguro, conforme a documentação juntada pelas partes, especialmente no ID 100462559.
Assim, evidenciado o erro material na redação da sentença, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos declaratórios, tão somente para corrigir a expressão constante na fundamentação, onde se lê “parcelas de seguro”, leia-se “tarifas”.
A correção ora realizada não altera o resultado do julgamento, razão pela qual mantém-se o dispositivo da sentença inalterado.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, exclusivamente para corrigir erro material, substituindo-se a expressão “parcelas de seguro” por “tarifas”, nos termos do art. 1.022, III, do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
26/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 05:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:51
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/10/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
23/10/2024 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/10/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
 - 
                                            
21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 08:57
Juntada de Informações
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19/09/2024 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/09/2024 19:21
Recebidos os autos.
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17/09/2024 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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17/09/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 13:07
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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08/08/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *29.***.*01-24 (AUTOR).
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10/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2024 00:23
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 09:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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