TJPB - 0803414-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
17/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:11
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
26/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
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03/05/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 23:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2025 12:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 22:57
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
02/02/2025 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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