TJPB - 0803032-87.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA LIMA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:10
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Telefone: (83) 3273-2633.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 0803032-87.2023.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANILDA DA SILVA LIMA REU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos, etc.
Diante do desinteresse da parte promovida na produção de prova pericial, a qual constitui ônus processual que lhe compete, determino o cancelamento desta.
No mais, diante do interesse em conciliar, designe data para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, por intermédio da plataforma Zoom.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Alagoa Grande/PB, 01 de agosto de 2025.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
02/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:46
Outras Decisões
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803032-87.2023.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do Tema 1061-STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Assim sendo, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, sendo ônus do promovido o pagamento dos honorários.
No mais, nomeio a perita grafocopista Josemília de Fátima Batista Guerra Chaves, E-mail: [email protected], Telefone/Whatsapp: (83) 99642-3381, Intimação através do PJE: CPF – *33.***.*39-44, a qual está no cadastro de peritos do TJ/PB, devendo à escrivania entrar em contato com o profissional, por whatsapp e/ou e-mail, ou qualquer meio legal, intimando acerca da designação e, consignado prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de proposta de honorários, e informando que o acesso a estes autos está liberado para sua visualização por intermédio de consulta ao PJE.
Com a resposta, habilite o perito, como terceiro interessado, nestes autos, e após INTIME-SE a parte demandada para providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da verba honorária sucumbencial através de depósito judicial vinculado a estes autos, quando as partes deverão ser intimadas para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e poderá ser obrigada a ressarcir os valores ao final do processo em caso de improcedência, e em caso de procedência, tais valores serão descontados em compensação de contas.
Com a juntada do laudo pericial, desde já autorizo a liberação de alvará judicial a(o) perito(o), independentemente de nova conclusão.
Providências necessárias.
Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
27/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:37
Nomeado perito
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30/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA LIMA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:53
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (REU)
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18/08/2024 04:37
Juntada de provimento correcional
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01/04/2024 07:31
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:17
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA LIMA em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRANILDA DA SILVA LIMA - CPF: *50.***.*30-01 (AUTOR).
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05/09/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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