TJPB - 0811616-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811616-82.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811616-82.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:11
Conclusos para despacho
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09/06/2025 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811616-82.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811616-82.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2025 07:42
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 23:01
Outras Decisões
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22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 06:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:33
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2025 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2025 19:57
Conclusos para decisão
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04/03/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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