TJPB - 0807254-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:29
Decorrido prazo de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2025 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/07/2025 09:30
Juntada de Informações
-
09/07/2025 22:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/06/2025 02:40
Decorrido prazo de NADIANA OLIVEIRA FIGUEREDO em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/05/2025 09:34
Juntada de Petição de procuração
-
22/04/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/04/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/04/2025 16:09
Outras Decisões
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
21/03/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 21/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
26/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações Prestadas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802427-45.2024.8.15.0181
Evilson Rangel de Albuquerque Alves
Estado da Paraiba
Advogado: Jorge Marcilio Tolentino de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 13:29
Processo nº 0800080-03.2025.8.15.0311
Delegacia de Comarca de Princesa Isabel
Everton Jose da Silva Rodrigues
Advogado: Adylson Batista Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 09:46
Processo nº 0800080-03.2025.8.15.0311
Everton Jose da Silva Rodrigues
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Adylson Batista Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 08:05
Processo nº 0809668-25.2022.8.15.0251
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Gilson Araujo Leite
Advogado: Taciano Fontes de Oliveira Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 10:20
Processo nº 0802348-68.2024.8.15.0051
Jessica de Sousa Diniz Gomes
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 09:50