TJPB - 0807647-24.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:44
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/07/2025 02:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO ROCHA ALUSTAU em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Número do Processo: 0807647-24.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Promoção / Ascensão] Polo ativo: REQUERENTE: ALESSANDRO ROCHA ALUSTAU Polo passivo: REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data procedi com o cadastro da Minuta de Requisição de Precatório, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, intimo as partes para tomarem conhecimento do ato ora praticado e, querendo, se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias.
GUARABIRA, 30 de junho de 2025 EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES -
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:07
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807647-24.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da concordância do executado, fica homologado o cálculo apresentado pela parte exequente.
Assim, em se tratando de crédito que não se submete ao regime de RPV, expeça-se o respectivo precatório.
Intimem-se às partes desta decisão, bem como para, querendo, agravá-la no prazo de 15(quinze) dias.
Só após decorrido in albis o referido prazo, cumpra-se a requisição do item b Ato contínuo, arquive-se o feito.
Guarabira, datado e assinado pelo sistema. -
27/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:39
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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13/02/2025 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 06:19
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de cota
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07/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 08:51
Juntada de Ofício
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07/02/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:25
Juntada de Ofício
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07/02/2025 07:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 20:57
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 20:57
Outras Decisões
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 09:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO ROCHA ALUSTAU em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO ROCHA ALUSTAU em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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