TJPB - 0805404-53.2017.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:24
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 20:24
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 20:24
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 20:24
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:31
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 00:03
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:03
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:03
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:15
Decorrido prazo de CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0805404-53.2017.8.15.0731 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIANA WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA, NATALIA GONTIJO RIBEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO (Sentença) Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO as partes, através de seus Advogados, para tomarem conhecimento da SENTENÇA de ID. 113122956, que tem o seguinte teor: RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA proposta por DIANA WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS devidamente qualificado(a), em face da HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA e NATALIA GONTIJO RIBEIRO, todos qualificados no caderno processual.
As partes chegaram a uma composição amigável e pugnaram pela homologação da transação (id. 112672389).
FUNDAMENTAÇÃO.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito.
Sem condenação em honorários de sucumbência, ante o teor constante no acordo, enquanto que deve perdurar o pagamento das custas processuais pelo sucumbente, caso ainda tenha valor inadimplidos.
Tratando-se de ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o que, arquive, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sobrevenha algum inadimplemento.
Publique.
Registre.
Intime. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 27 de maio de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
27/05/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:18
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:10
Determinada diligência
-
22/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 17:59
Determinada diligência
-
16/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:28
Decorrido prazo de CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:49
Determinada diligência
-
04/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 07:57
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:17
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/11/2024 09:34
Decorrido prazo de DIANA WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 07:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2020 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2020 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2020 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2020 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2020 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/03/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 23:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2018 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2018 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2018 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2018 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2018 17:00
Juntada de Petição de razões finais
-
11/10/2018 18:14
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/10/2018 15:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
11/10/2018 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 15:32
Audiência instrução e julgamento designada para 11/10/2018 15:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
29/08/2018 17:04
Outras Decisões
-
06/06/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
21/04/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 01:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 16/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2018 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 16/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 12:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2017 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2017 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2017 14:33
Audiência conciliação realizada para 10/10/2017 14:30 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
11/10/2017 00:23
Decorrido prazo de NATALIA GONTIJO RIBEIRO em 10/10/2017 14:30:00.
-
11/10/2017 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/10/2017 14:30:00.
-
11/10/2017 00:19
Decorrido prazo de CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA em 10/10/2017 14:30:00.
-
10/10/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 19:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/10/2017 19:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2017 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 17:23
Audiência conciliação designada para 10/10/2017 14:30 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
06/09/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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