TJPB - 0800959-48.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:38
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2025 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/06/2025 09:14
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 01:20
Publicado Mandado em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 08:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 08:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 08:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800959-48.2023.8.15.0321 [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FRANKLIN ANTONIO DA NOBREGA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado, conforme requerido na petição do id n. 112634594, ficando os respectivos credores, obrigados a declararem como rendimentos à receita federal, quando da declaração do imposto de renda no exercício financeiro competente.
Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
26/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:04
Juntada de Informações
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20/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/05/2025 00:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 07:34
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:51
Juntada de RPV
-
03/04/2025 13:51
Juntada de #Não preenchido#
-
02/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:13
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 03:52
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:32
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:42
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:31
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:28
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 07:40
Conclusos para despacho
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27/11/2023 07:40
Juntada de Informações
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23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:36
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 06:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
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13/08/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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