TJPB - 0800687-59.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0800687-59.2024.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto(s):[Alimentos] EXEQUENTE: ANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: RONILSON ALFEU PEREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0800687-59.2024.8.15.0211 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Alimentos] EXEQUENTE: ANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: RONILSON ALFEU PEREIRA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por KATHYELE ALFREU RODRIGUES, através da sua representante legal ANA RODRIGUES DA SILVA, em desfavor de RONILSON ALFEU PEREIRA, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos constantes na exordial.
O processo seguiu seu trâmite normal e de acordo com os documentos de id. 113170556, verifica-se que o executado efetuou o pagamento do débito, sendo expedido alvará de soltura.
Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, o qual deverá ser comprovado por meio documental, o que foi feito pelo executado (id. 113170556).
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora já foi satisfeito, considerando que a sua inércia implica concordância tácita.
Sendo assim, inexistem razões para o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
O trânsito em julgado operar-se-á com a sua publicação, em razão da preclusão temporal.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas processuais e honorários advocatícios por parte do demandado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais suspendo face à hipossuficiência do executado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpram-se com os expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:28
Apensado ao processo 0801928-34.2025.8.15.0211
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07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:49
Decorrido prazo de RONILSON ALFEU PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800687-59.2024.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto(s):[Alimentos] EXEQUENTE: ANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: RONILSON ALFEU PEREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito..
Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 26 de maio de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2025 09:20
Juntada de Mandado
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21/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:46
Juntada de Mandado
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14/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:26
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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23/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RONILSON ALFEU PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 23:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 18:36
Juntada de Petição de cota
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10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *50.***.*68-02 (EXEQUENTE).
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03/03/2024 11:15
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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20/02/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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