TJPB - 0842054-33.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 05:02
Determinada diligência
-
27/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:59
Decorrido prazo de ANDRE VITAL DA SILVA MELO em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:16
Determinada diligência
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 11:33
Determinada diligência
-
25/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:59
Determinada diligência
-
11/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:55
Juntada de informação
-
11/10/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:28
Determinada diligência
-
30/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE VITAL DA SILVA MELO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842054-33.2021.8.15.2001 AUTOR: ANDRE VITAL DA SILVA MELO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 89471818.
Segue, em anexo, a guia de custas.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2024 06:44
Determinada diligência
-
19/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:36
Determinada diligência
-
25/04/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDRE VITAL DA SILVA MELO em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842054-33.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842054-33.2021.8.15.2001 AUTOR: ANDRE VITAL DA SILVA MELO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO DESPACHO O Promovente foi intimado para efetuar o pagamento da 2ª parcela das custas iniciais, entretanto apresentou a guia de depósito judicial com o comprovante de pagamento no valor de R$ 204,36 (ID 86524016 e 86524017).
Assim, expeça-se alvará em favor do Promovente, para levantamento do valor depositado na conta judicial, mais os acréscimos legais.
Paralelamente, Intime-se o Autor, por seu advogado, para efetuar o pagamento da 2ª parcela das custas iniciais, cuja guia segue em anexo, observando-se a data de vencimento da referida guia, sob pena de cancelamento da distribuição, independente do estado em que se encontrar o processo.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 21:12
Determinada diligência
-
11/03/2024 21:12
Expedido alvará de levantamento
-
04/03/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842054-33.2021.8.15.2001 AUTOR: ANDRE VITAL DA SILVA MELO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO DESPACHO Analisando o documento de ID 73198553, verifica-se que é apenas um comprovante de agendamento de pagamento, não havendo comprovação de que o pagamento tenha sido efetuado.
Ademais, segundo informações do Banco do Brasil (ID 84295937), o pagamento não foi processado.
Assim, intime-se o Autor, por seu advogado, para efetuar o pagamento da 2ª parcela das custas iniciais, que está constando no sistema como atrasada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente do estado em que se encontrar o processo.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ANDRE VITAL DA SILVA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:41
Determinada diligência
-
29/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842054-33.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:52
Determinada diligência
-
06/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 12:38
Determinada diligência
-
26/10/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:48
Determinada diligência
-
25/08/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:52
Determinada diligência
-
28/07/2023 08:52
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:27
Determinada diligência
-
21/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842054-33.2021.8.15.2001 AUTOR: ANDRE VITAL DA SILVA MELO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO DESPACHO Intime-se o Promovente para efetuar o pagamento da 2ª parcela das custas inicias, cuja guia segue em anexo.
Cumpra-se, com urgência, em razão da data de vencimento da guia.
João Pessoa, 08 de maio de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:18
Determinada diligência
-
04/05/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:32
Determinada diligência
-
14/04/2023 19:32
Deferido o pedido de
-
10/04/2023 23:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:05
Determinada diligência
-
20/03/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 08/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:17
Recebidos os autos.
-
29/11/2022 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/11/2022 08:04
Determinada diligência
-
29/11/2022 08:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:54
Decorrido prazo de ANDRE VITAL DA SILVA MELO em 06/06/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:32
Deferido o pedido de
-
27/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:37
Determinada diligência
-
09/03/2022 23:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 05:37
Decorrido prazo de ANDRE VITAL DA SILVA MELO em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE VITAL DA SILVA MELO - CPF: *26.***.*21-68 (AUTOR).
-
12/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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