TJPB - 0802651-16.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0802651-16.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA ALVES BARBOSA PEREIRA EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 1 de julho de 2025 JOAQUIM AMANCIO GONCALVES DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a) -
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de JACIRA ALVES BARBOSA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de JACIRA ALVES BARBOSA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 10:24
Juntada de Alvará
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13/06/2025 10:24
Juntada de Alvará
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28/05/2025 01:08
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0802651-16.2022.8.15.0031 Polo Ativo : JACIRA ALVES BARBOSA PEREIRA Polo Passivo: BANCO DAYCOVAL S/A S E N T E N Ç A [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
JACIRA ALVES BARBOSA PEREIRA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BANCO DAYCOVAL S/A, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 107930396.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a instituição financeira executada para o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 23 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
26/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:56
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 10:40
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:40
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de JACIRA ALVES BARBOSA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JACIRA ALVES BARBOSA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:18
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2022 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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