TJPB - 0810105-13.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 10:00
Determinado o arquivamento
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07/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:02
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via BACENJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema Bacenjud.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquive-se. -
26/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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01/04/2025 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/02/2025 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
04/02/2025 07:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ELVIRA CARLA EVANGELISTA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:07
Juntada de comunicações
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14/11/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:20
Expedição de Carta.
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12/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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