TJPB - 0800984-09.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:18
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800984-09.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de tomar conhecimento da penhora (NEGATIVA) e informar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:20
Outras Decisões
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02/09/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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20/06/2025 01:57
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800984-09.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSENILDO FAUSTINO DA SILVA REU: ASSOCIAÇÃO PREVABRAP, ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
26/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:50
Outras Decisões
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:53
Processo Desarquivado
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21/05/2025 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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13/04/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/04/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:08
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:01
Desentranhado o documento
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07/03/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:04
Declarada incompetência
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28/01/2025 16:04
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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28/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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