TJPB - 0802167-36.2021.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802167-36.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) parte requerente para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:43
Determinada diligência
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06/05/2025 21:43
Nomeado perito
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03/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:46
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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30/04/2022 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:21
Conclusos para decisão
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18/03/2022 04:34
Decorrido prazo de ANNA CLARA SILVA ACCETTI RESENDE em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 02:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 15/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 04:29
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 07/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 03:04
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 31/01/2022 23:59:59.
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13/12/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
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03/12/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 22:38
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2021 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2021 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/11/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 03:25
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 25/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 11:12
Juntada de diligência
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18/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/10/2021 19:10
Juntada de informação
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11/10/2021 19:09
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 19:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2021 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/08/2021 00:14
Recebidos os autos.
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06/08/2021 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/08/2021 00:13
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
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04/08/2021 03:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 02/08/2021 23:59:59.
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01/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 21:52
Conclusos para despacho
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20/07/2021 21:51
Juntada de Certidão
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20/07/2021 02:56
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:53
Declarada incompetência
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23/06/2021 15:54
Conclusos para despacho
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01/06/2021 03:33
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:02
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA (02.***.***/0001-93).
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30/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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