TJPB - 0803166-88.2023.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0803166-88.2023.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Existindo eventual restrição nos sistemas conveniados (RENAJUD, SERASAJUD, etc.) proceda-se com a devida baixa.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
17/09/2024 07:55
Baixa Definitiva
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17/09/2024 07:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/09/2024 07:55
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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16/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
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09/08/2024 22:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1
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09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 21:50
Voto do relator proferido
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05/06/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 13:23
Juntada de Certidão de julgamento
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02/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2024 12:14
Determinada diligência
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13/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 15:21
Conhecido o recurso de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (RECORRENTE) e provido em parte
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05/04/2024 15:21
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*62-04 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 15:21
Voto do relator proferido
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05/04/2024 00:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 23:55
Juntada de Certidão de julgamento
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27/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2024 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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