TJPB - 0803166-88.2023.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0803166-88.2023.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Existindo eventual restrição nos sistemas conveniados (RENAJUD, SERASAJUD, etc.) proceda-se com a devida baixa.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:19
Determinado o arquivamento
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25/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2025 14:05
Juntada de comunicações
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22/05/2025 22:54
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:25
Juntada de Alvará
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22/05/2025 08:24
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 11:47
Juntada de comunicações
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06/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 05:58
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:39
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*62-04 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 10:39
Deferido o pedido de
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10/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/03/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/12/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 18:12
Juntada de Decisão
-
13/12/2023 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/08/2023 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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