TJPB - 0800977-69.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:08
Decorrido prazo de KAMILA MATOS DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:28
Decorrido prazo de KAMILA MATOS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:13
Juntada de Carta rogatória
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12/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:46
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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12/08/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 01:23
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800977-69.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - PB27761 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) as partes intimadas para ciência da sentença. -
07/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 11:22
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KAMILA MATOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 07:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800977-69.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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15/04/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 01:38
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:17
Juntada de Decisão
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20/03/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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16/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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