TJPB - 0850782-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 20:22
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE MATOS PONTES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:54
Determinado o arquivamento
-
01/08/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:45
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850782-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040995-63.2009.8.15.2001
Alba Lucia Eugenio Cavalcanti de Queiroz
Hardwear Ind e com LTDA
Advogado: Joao Paulo de Justino e Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2009 00:00
Processo nº 0830957-02.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Parque Jardim Bou...
Wellington Fernandes dos Santos Silva
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2022 11:12
Processo nº 0850322-47.2019.8.15.2001
Dalva Xavier Caxias
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2019 10:23
Processo nº 0860771-59.2022.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
George Salomao Leite
Advogado: George Salomao Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 19:41
Processo nº 0803819-60.2022.8.15.2001
Joao Monteiro da Franca Neto
Advogado: Dimitri Chaves Gomes Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2022 22:31