TJPB - 0808234-67.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MATIAS JAVIER SOLANAS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
25/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2025 14:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
16/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/03/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/03/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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