TJPB - 0806140-28.2023.8.15.2003
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0806140-28.2023.8.15.2003 Assunto: [Bancários] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); TIAGO UBAL TORRES(*17.***.*61-72); Polo passivo: CARTAO BRB S/A(01.***.***/0001-00); MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA(*22.***.*09-20); PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY(*14.***.*48-78); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando a petição de id. 117405246, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
25/08/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0806140-28.2023.8.15.2003 Assunto: [Bancários] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); TIAGO UBAL TORRES(*17.***.*61-72); Polo passivo: CARTAO BRB S/A(01.***.***/0001-00); MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA(*22.***.*09-20); PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY(*14.***.*48-78); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 117405246, sob pena de reconhecimento do cumprimento da obrigação e consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:42
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:55
Deferido o pedido de
-
16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0806140-28.2023.8.15.2003 Assunto: [Bancários] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); TIAGO UBAL TORRES(*17.***.*61-72); Polo passivo: CARTAO BRB S/A(01.***.***/0001-00); MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA(*22.***.*09-20); PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY(*14.***.*48-78); DECISÃO Vistos etc.
Considerando o descumprimento da obrigação de fazer, ID 114851750, determino as seguintes providências: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação judicial, procedendo ao efetivo desbloqueio dos aplicativos “Abastece Aí” e “RecargaPay”, ou justifique a impossibilidade de cumprimento, sob pena de cominação de multa cominatória diária (astreintes) a ser oportunamente arbitrada, com fundamento no art. 537 do CPC ou conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:00
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:18
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:16
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0806140-28.2023.8.15.2003 Assunto: [Bancários] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); TIAGO UBAL TORRES(*17.***.*61-72); Polo passivo: CARTAO BRB S/A(01.***.***/0001-00); MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA(*22.***.*09-20); PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY(*14.***.*48-78); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada pela parte executada CARTAO BRB S/A, em face de TIAGO UBAL TORRES.
A Impugnação ao Cumprimento de Sentença, acostada no id. 109462102, visa afastar a penalidade imposta no cumprimento de sentença, que determinava o pagamento a terceiros e o consequente desbloqueio dos aplicativos “Abastece Aí” e “RecargaPay”.
Alega que os cancelamentos das transações ocorreram por iniciativa dos próprios estabelecimentos e que o bloqueio do cadastro do cliente também é de responsabilidade exclusiva destes.
Sustenta não haver falha na prestação de seus serviços e requer o reconhecimento do cumprimento da obrigação, ou, subsidiariamente, o desbloqueio dos valores penhorados.
No cumprimento de sentença, a parte executada não comprovou o adimplemento da obrigação principal, qual seja, o pagamento a terceiros, o que seria pressuposto necessário para possibilitar o desbloqueio dos aplicativos mencionados, cumprindo somente o pagamento dos danos morais, conforme o id. 91882441.
Apesar de alegar a impossibilidade de realizar os desbloqueios, a parte executada não demonstrou sequer ter realizado os pagamentos que ensejariam tal providência, limitando-se a apresentar justificativas genéricas e desprovidas de comprovação documental idônea.
Conforme os princípios que regem a execução, incumbe ao devedor comprovar o cumprimento da obrigação imposta (art. 373, II, do CPC), o que, no caso concreto, não foi feito.
Sendo assim, não há que se falar em impossibilidade de cumprimento da obrigação ou em acolhimento da impugnação à penhora, diante da inércia da parte executada quanto ao cumprimento do núcleo da sentença condenatória.
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes para ciência dessa decisão.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/05/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:04
Decorrido prazo de TIAGO UBAL TORRES em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:23
Determinada diligência
-
07/05/2025 06:17
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:02
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:55
Deferido o pedido de
-
19/12/2024 06:55
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:38
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:45
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:45
Decorrido prazo de MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2023 13:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/11/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/09/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2023 12:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/09/2023 12:08
Declarada incompetência
-
15/09/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824786-58.2024.8.15.2001
Luciana Mena Barreto Orlando
49.700.753 Matheus dos Santos Silva
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 13:15
Processo nº 0802417-87.2025.8.15.0141
Francisca Maria de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ylanne Soares Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 13:00
Processo nº 0801377-70.2025.8.15.0141
Creuza Maia
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 11:11
Processo nº 0835735-78.2023.8.15.2001
Condominio Fazenda Real Residence
Masterplan Incorporacao Limitada
Advogado: Valnise Veras Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 11:51
Processo nº 0000195-39.2012.8.15.0141
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adelita Aurea Vieira
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2012 00:00