TJPB - 0835735-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS em 20/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:06
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0835735-78.2023.8.15.2001 Assunto: [Condomínio] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS(*81.***.*70-16); CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE(43.***.***/0001-72); Alex Neyves Mariani Alves(*20.***.*08-15); VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO(*59.***.*20-76); Polo passivo: SUELI ALMEIDA DE ARRUDA(*38.***.*70-99); MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA(14.***.***/0001-04); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0835735-78.2023.8.15.2001 Assunto: [Condomínio] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS(*81.***.*70-16); CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE(43.***.***/0001-72); Alex Neyves Mariani Alves(*20.***.*08-15); VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO(*59.***.*20-76); Polo passivo: SUELI ALMEIDA DE ARRUDA(*38.***.*70-99); MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA(14.***.***/0001-04); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de id. 111593388, requerendo o que entender de direito, apresentando planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/05/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 15/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:58
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:34
Publicado Expediente em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:20
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:53
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2024 11:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2024 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de SUELI ALMEIDA DE ARRUDA em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 23:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:19
Homologada a Transação
-
24/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2023 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 04:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:10
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2023 14:36
Juntada de Carta precatória
-
10/08/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:13
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2023 16:45
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802009-96.2025.8.15.0141
Lucinete Pereira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 12:54
Processo nº 0801998-67.2025.8.15.0141
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jucicleide Maria da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 17:15
Processo nº 0824786-58.2024.8.15.2001
Luciana Mena Barreto Orlando
49.700.753 Matheus dos Santos Silva
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 13:15
Processo nº 0802417-87.2025.8.15.0141
Francisca Maria de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ylanne Soares Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 13:00
Processo nº 0801377-70.2025.8.15.0141
Creuza Maia
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 11:11