TJPB - 0800788-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 08:24
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:23
Homologada a Transação
-
02/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800788-95.2023.8.15.2001 [Erro Médico, Erro Médico].
AUTOR: JOSIELLY FERREIRA NUNES DE SOUZA.
REU: DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA, POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré requereu desconto nos honorários propostos pelo perito.
Em petição id 81855402, o expert concedeu desconto que entende ser adequado ao trabalho que irá desempenhar.
Diante disso, entendo não haver como decrescer ainda mais os honorários, uma vez que só o expert é capaz de mensurar o quantum necessário para a realização do seu labor, exceto se constar uma quantia excessiva, o que não vislumbro no caso em comento.
Logo, indefiro o pedido do promovido id 88097782, e determino o recolhimento dos honorários em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/06/2024 11:49
Indeferido o pedido de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (REU)
-
27/06/2024 11:49
Nomeado perito
-
24/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSIELLY FERREIRA NUNES DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
27/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:29
Determinada diligência
-
27/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSIELLY FERREIRA NUNES DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800788-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para falarem da proposta de honorários do perito e, em caso de aceite, a parte que requereu a pericia executar o pagamento ou impugnar o valor requerido pelo perito.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:29
Determinada diligência
-
15/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de JOSIELLY FERREIRA NUNES DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800788-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 22:30
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2023 18:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSIELLY FERREIRA NUNES DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 12:25
Recebidos os autos.
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06/02/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
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25/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIELLY FERREIRA NUNES DE SOUZA - CPF: *03.***.*25-10 (AUTOR).
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09/01/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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