TJPB - 0848769-33.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:39
Determinada diligência
-
20/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848769-33.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:25
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2024 17:55
Determinada diligência
-
26/05/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os bens da parte executada para fins de penhora, com a devida comprovação da titularidade.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em Substituição -
16/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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01/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:34
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 30/06/2022 23:59.
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18/06/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 20:32
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 15:25
Decorrido prazo de BARRA TRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:52
Juntada de Alvará
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20/04/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 02:39
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 02/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 14:45
Conclusos para despacho
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11/08/2021 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:28
Decorrido prazo de FREDERICO MUNIZ FERREIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 03:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2020 03:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2020 00:33
Decorrido prazo de FREDERICO MUNIZ FERREIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2020 06:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 02:06
Decorrido prazo de FREDERICO MUNIZ FERREIRA em 09/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 15:43
Conclusos para despacho
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17/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
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29/09/2019 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 27/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2019 17:43
Conclusos para julgamento
-
14/08/2019 17:42
Juntada de Certidão
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14/08/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/08/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:23
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2017 01:09
Decorrido prazo de BARRA TRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2017 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2017 10:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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