TJPB - 0873623-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 12:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/06/2025 15:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/06/2025 01:20 Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 19:46 Decorrido prazo de TIM S.A. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 23:47 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/05/2025 18:48 Publicado Sentença em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0873623-47.2024.8.15.2001 [Assinatura Básica Mensal] AUTOR: MARCONE FERREIRA DOS SANTOS REU: TIM S.A.
 
 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
 
 Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            22/05/2025 20:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2025 16:31 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/03/2025 07:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 07:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/02/2025 10:09 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            24/02/2025 10:08 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            24/02/2025 09:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/02/2025 09:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/01/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:34 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            17/01/2025 12:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/01/2025 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            02/01/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 08:55 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 10:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/11/2024 14:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/11/2024 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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