TJPB - 0801888-11.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SATIRO DE LUCENA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
25/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1) Apresentada contestação, à impugnação, no prazo legal. -
24/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 05:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2025 14:15
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
-
25/04/2025 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEN LUCIA SATIRO DE LUCENA - CPF: *10.***.*19-53 (AUTOR).
-
25/04/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805145-62.2025.8.15.0251
Luiza Candeia de Lima
Todos Emprendimentos LTDA
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2025 15:43
Processo nº 0800297-47.2024.8.15.0031
Silvana dos Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 11:16
Processo nº 0801154-78.2025.8.15.0251
Maria do Socorro de Lima Cabral
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 16:11
Processo nº 0801154-78.2025.8.15.0251
Maria do Socorro de Lima Cabral
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 10:31
Processo nº 0803457-80.2024.8.15.0031
Antonio Luis dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 16:01