TJPB - 0811233-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:32
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811233-07.2025.8.15.2001 AUTOR: CONDOMÍNIO GREENVILLE RESIDENCE COUNTRY REU: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA, MARDONIO CARVALHO CIRILO, CLECIO MORAIS MEDEIROS DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar certidão de inteiro teor que indique a parte executada como proprietária do imóvel atinente às taxas condominiais executadas; João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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