TJPB - 0804284-96.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804284-96.2021.8.15.0031 [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: SUELI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Banco BMG S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de SUELI PEREIRA DA SILVA, já qualificado (a).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontada da execução pelo impugnante, de R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 24.180,10.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) no valor de R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado com relação Custas já pagas.
Expedidos os alvarás, ARQUIVE-SE.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
21/03/2024 08:56
Baixa Definitiva
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21/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:23
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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05/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 14:17
Juntada de Certidão de julgamento
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22/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 22:46
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:48
Recebidos os autos
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14/12/2023 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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