TJPB - 0804284-96.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:00
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 21:33
Conclusos para decisão
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17/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:30
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804284-96.2021.8.15.0031 [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: SUELI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Banco BMG S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de SUELI PEREIRA DA SILVA, já qualificado (a).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontada da execução pelo impugnante, de R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 24.180,10.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) no valor de R$ 16.227,58, (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado com relação Custas já pagas.
Expedidos os alvarás, ARQUIVE-SE.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
22/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:24
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 19:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 00:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 08:56
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:56
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:55
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/05/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:56
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 06:49
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:20
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
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03/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:34
Conclusos para decisão
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16/03/2022 01:56
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:02
Outras Decisões
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04/02/2022 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2022 10:35
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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