TJPB - 0804261-43.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804261-43.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO Endereço: Aline Gomes da Silva, SN, SANDI SOARES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10 Andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prevê o CPC: Art. 525, § 6º: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Diante do pedido do impugnante além da garantia do Juízo, concedo efeito suspensivo.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
27/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 06:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:44
Juntada de comunicações
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804261-43.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO Endereço: Aline Gomes da Silva, SN, SANDI SOARES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10 Andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Com o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para postular o cumprimento de sentença, nos moldes do art. 524 do CPC.
Em seguida: 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 21 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:44
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804261-43.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO Endereço: Aline Gomes da Silva, SN, SANDI SOARES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10 Andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Defiro o pedido, concedendo-se prazo suplementar de 10 dias.
Intime-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
17/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804261-43.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO Endereço: Aline Gomes da Silva, SN, SANDI SOARES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10 Andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
O promovido foi condenado na seguinte obrigação de fazer: Assim, intime-se o promovido para, em 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
23/06/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:18
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 19:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:44
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:46
Juntada de Informações
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Alvará
-
27/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 06:46
Nomeado perito
-
19/12/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO - CPF: *80.***.*18-15 (AUTOR).
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17/10/2023 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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