TJPB - 0803294-22.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 00:40
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0803294-22.2024.8.15.0251 REQUERENTE: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO, JOANA DARC FERREIRA DE LUCENA, JOAO BATISTA MENDES FERREIRA, JOECYA ALVES DE LIMA, JOSE DILSON RIBEIRO DA SILVA, JOSENIR DE LUCENA MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por REQUERENTE: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO, JOANA DARC FERREIRA DE LUCENA, JOAO BATISTA MENDES FERREIRA, JOECYA ALVES DE LIMA, JOSE DILSON RIBEIRO DA SILVA, JOSENIR DE LUCENA MEDEIROS, devidamente qualificado(a), em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
Renove-se a expedição do alvará de JOECYA ALVES DE LIMA, observados os dados bancários indicados na petição retro.
P.
R.
I.
Expedido o alvará, arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
02/09/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:44
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 03:44
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2025 03:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de THAIS CAMPOS FREIRE em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 02:25
Decorrido prazo de THAIS CAMPOS FREIRE em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:59
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 05:00
Decorrido prazo de THAIS CAMPOS FREIRE em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍB 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS ATO ORDINATÓRIO (inciso X do Art. 1º da Portaria 01/2022) INTIMAR a parte autora/advogado para, no prazo de 05 dias, apresentar conta bancária para fins de expedição de alvará de levantamento Patos, 6 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES RUFINO DE LUCENA -Técnica Judiciaria Art. 1º.
Delegar aos ocupantes do cargo de analista judiciário e técnico judiciário, lotados no Cartório da 4ª Vara mista de Patos/PB, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, abaixo determinados, em complementação aos atos já constantes no Código de Normas Judicial – CGJ/TJPB, devendo os servidores, nos processos deste cartório: X - intimar a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSENIR DE LUCENA MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE DILSON RIBEIRO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOECYA ALVES DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MENDES FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOANA DARC FERREIRA DE LUCENA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:03
Juntada de RPV
-
10/02/2025 11:03
Juntada de RPV
-
10/02/2025 11:02
Juntada de RPV
-
10/02/2025 11:02
Juntada de RPV
-
10/02/2025 11:02
Juntada de RPV
-
10/02/2025 11:01
Juntada de RPV
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04/02/2025 09:39
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:00
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 10:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/12/2024 10:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE PATOS - ESTADO DA PARAIBA (REQUERIDO)
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11/11/2024 07:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSENIR DE LUCENA MEDEIROS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE DILSON RIBEIRO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOECYA ALVES DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MENDES FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOANA DARC FERREIRA DE LUCENA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
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18/10/2024 08:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2024 10:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/08/2024 07:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2024 04:05
Determinada diligência
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12/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSENIR DE LUCENA MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE DILSON RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOECYA ALVES DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MENDES FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOANA DARC FERREIRA DE LUCENA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 22:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 09:20
Expedido alvará de levantamento
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03/04/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 09:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO - CNPJ: 24.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 08:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/04/2024 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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