TJPB - 0834813-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:02
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834813-47.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Diante da inércia do(a) Exequente, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o(a) Executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º).
João Pessoa, 15 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/08/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834813-47.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DESPACHO Foi realizada tentativa de penhora via SISBAJUD, entretanto o CNPJ da Executada encontra-se com situação cadastral irregular, impossibilitando a referida penhora.
Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921 § 1º, do CPC.
João Pessoa, 22 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/03/2024 09:40
Determinada diligência
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22/03/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834813-47.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
06/12/2023 15:53
Determinada diligência
-
06/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:50
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 06:58
Determinada diligência
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08/12/2022 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 23:13
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:44
Juntada de Petição de informação
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25/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:49
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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29/09/2022 19:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:31
Juntada de Petição de informação
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18/07/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/07/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 26/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 01:35
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 20/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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09/07/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834813-47.2017.8.15.2001 AUTOR: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A INTIMAÇÃO DESPACHO Intime-se a parte promovida OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A, por sua advogada Dra.
Marcela Quental, OAB/SP 105107 do despacho id. 41284638, abaixo transcrito: Diante da informação de ID 30861835, intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, 08/07/2021. Técnica Judiciária -
08/07/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
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21/05/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 19:07
Juntada de Certidão
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10/03/2020 18:53
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:53
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 20:58
Conclusos para despacho
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16/06/2019 00:12
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 04/06/2019 23:59:59.
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08/05/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 13:13
Juntada de Certidão
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02/04/2019 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2019 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2019 13:49
Audiência conciliação realizada para 25/03/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 11:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/03/2019 00:53
Decorrido prazo de JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO em 07/03/2019 23:59:59.
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15/02/2019 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 11:24
Audiência conciliação designada para 25/03/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/02/2019 19:36
Recebidos os autos.
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14/02/2019 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/12/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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18/04/2018 17:51
Conclusos para despacho
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05/03/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2017 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 15:30
Conclusos para despacho
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24/07/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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