TJPB - 0824091-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] Processo nº 0824091-90.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSE FARIAS DE HOLANDA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO Vistos etc.
Em exame atento dos autos, observo que a ENERGISA declarou em sua contestação (Id.
Num. 100850494 - Pág. 6) que, "nos meses de novembro e dezembro de 2023, houve um acúmulo de consumo, uma vez que as leituras coletadas não foram consideradas.
Por esse motivo, o Autor foi faturado pela média, o que resultou em um acúmulo de consumo que foi lançado na fatura de janeiro/2024", gerando então a fatura com vencimento em 15.02.2024, no valor de R$ 31.358,42, com consumo faturado de 51.931 kWh.
Nesses termos, preliminarmente à análise da petição retro, DETERMINO à promovida que, em cooperação para com este Juízo, INFORME, de forma DIRETA E DETALHADA, no prazo de 15(quinze) dias, o seguinte: (A) O consumo mês a mês, de janeiro de 2023 a janeiro de 2024, em kwh (Ou seja, 12 meses antes da fatura litigiosa de janeiro de 2024); (B) O consumo mês a mês, de janeiro de 2023 a janeiro de 2024, em kwh; (C) O método de aferição do consumo de cada uma das faturas desde janeiro de 2023 a janeiro de 2024, se se tratou, mês a mês, de consumo faturado, consumo pela média etc; (D) O que especificamente se trata "faturamento pelo custo de disponibilidade a partir do terceiro mês" e se esse tipo de faturamento ocorreu em algum dos meses do intervalo acima (janeiro de 2023 a janeiro de 2024); (E) O que especificamente se trata "leitura não processada" e se esse tipo de faturamento ocorreu em algum dos meses do intervalo acima (janeiro de 2023 a janeiro de 2024); (F) O que especificamente se trata "Medição sem acesso por risco de acidente" e se esse tipo de faturamento ocorreu em algum dos meses do intervalo acima (janeiro de 2023 a janeiro de 2024); (G) O que especificamente se trata "leitura desprezada" e se esse tipo de faturamento ocorreu em algum dos meses do intervalo acima (janeiro de 2023 a janeiro de 2024); (H) O que especificamente se trata "leitura atual menor que a anterior" e se esse tipo de faturamento ocorreu em algum dos meses do intervalo acima (janeiro de 2023 a janeiro de 2024); (I) Em que data houve o início da efetiva geração de energia pelo sistema energia solar fotovoltáica e qual a geração de energia em kwh gerada desde então; (J) Outras informações julgadas úteis, bem como ACOSTE todas as faturas de janeiro de 2023 a janeiro de 2024 da unidade consumidora do autor.
Por outro lado, independentemente da distribuição do ônus da prova, INTIME-SE o autor para JUSTIFICAR a necessidade e pertinência da eventual prova oral pretendida, no mesmo prazo de 15(quinze) dias.
Com a manifestação da ENERGISA, INTIME-SE o autor para se MANIFESTAR, em 10(dez) dias, bem ainda RATIFICAR eventuais provas que pretenda produzir.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
24/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2024 17:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/08/2024 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/08/2024 08:27
Recebidos os autos.
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07/08/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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07/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2024 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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