TJPB - 0821926-07.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de RICARDO CESAR NABAO - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de VIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Produto Impróprio, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº 0821926-07.2023.8.15.0001 AUTOR: MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA REU: VIA S.A., SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA, RICARDO CESAR NABAO - ME DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, CADASTREM-SE os novos advogados habilitandos, DESABILITANDO-SE ainda a Dra.
DANIELA RAMOS MARINHO GOMES, inscrita na OAB/SP sob nº 256.101, ante o substabelecimento sem reserva de poderes.
Outrossim, quanto ao pedido de prova pericial no aparelho celular, observo que os danos físicos (Amassamento) em sua blindagem interna é irrefutável, conforme laudo técnico da assistência técnica e o próprio arquivo em vídeo acostado com a inicial.
Não obstante, compreendo que eventual perícia técnica é potencialmente ineficaz para indicar a origem desse dano físico, já que (i) eventual mau uso do aparelho, a exemplo de queda, poderá não ter deixado marcas no aparelho, ou (ii) poderá ter se dado sob qualquer ângulo do aparelho, bem ainda (iii) é impossível afirmar se a tampa traseira do aparelho foi ou não substituída.
Nesses termos, DENEGO o pedido de produção de prova pericial.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado desta decisão, conclusos os autos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
24/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 07:45
Indeferido o pedido de MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*81-27 (AUTOR)
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23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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30/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS MARINHO GOMES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:14
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de GABRIEL FEITOSA GOMES DE AZEVEDO em 06/03/2024 23:59.
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11/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2023 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/09/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/09/2023 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 04:07
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:09
Decorrido prazo de GABRIEL FEITOSA GOMES DE AZEVEDO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:12
Recebidos os autos.
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24/08/2023 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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24/08/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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16/08/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*81-27 (AUTOR).
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07/07/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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