TJPB - 0829744-44.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 02:06 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA SOUTO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 05:25 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829744-44.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA SOUTO REU: BANCO CETELEM S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIMEM-SE TODAS as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO sua pertinência à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
 
 Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            18/06/2025 20:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 16:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 11:58 Juntada de Petição de informação 
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                                            29/05/2025 01:51 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:18 Publicado Despacho em 27/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829744-44.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA SOUTO REU: BANCO CETELEM S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) NTIME-SE promovida FACTA FINANCEIRA S.
 
 A., por seu advogado, para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
 
 Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025 SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            27/05/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Processo nº 0829744-44.2022.8.15.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA SOUTO REU: BANCO CETELEM S/A DESPACHO Vistos etc.
 
 Conforme consignado no Item I do despacho de Id.
 
 Num. 89392785 - Pág. 1, tendo em vista a indicação da legitimidade da instituição financeira FACTA FINANCEIRA S/A realizada pelo BANCO CETELEM S/A em sua contestação, a promovente MARIA DE FÁTIMA BATISTA SOUTO, em sua impugnação à contestação, acatou essa indicação e requereu expressamente a inclusão na lide dessa referida instituição financeira FACTA FINANCEIRA S/A.
 
 Deste modo, PROMOVA-SE o seu CADASTRAMENTO no pólo passivo da demanda, bem ainda HABILITE-SE o causídico signatário da petição de Id.
 
 Num. 100252291 - Pág. 1.
 
 Na sequência, INTIME-SE essa nova promovida, por seu advogado, para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias contados automaticamente a partir dessa audiência, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
 
 Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
 
 Outrossim, após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo legal dado, INTIMEM-SE TODAS as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO sua pertinência à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
 
 Por fim, sem embargo do acima consignado, ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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                                            24/05/2025 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2025 07:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 09:51 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/05/2024 20:52 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA SOUTO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:56 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 21:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2024 23:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 23:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 01:11 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 16:21 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            24/08/2023 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 17:31 Juntada de Ofício 
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                                            23/08/2023 01:08 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 01:06 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA SOUTO em 22/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 06:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 06:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/06/2023 12:23 Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 14/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 04:44 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 10:19 Conclusos para julgamento 
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                                            31/05/2023 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 17:30 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 31/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:27 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 31/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 14:23 Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 10/02/2023 23:59. 
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                                            10/01/2023 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 23:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            29/11/2022 23:25 Outras Decisões 
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                                            16/11/2022 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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