TJPB - 0809877-38.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2025 09:00 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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03/09/2025 17:25
Recebidos os autos.
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03/09/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
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01/09/2025 12:48
Determinada diligência
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01/09/2025 06:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809877-38.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JONH LENNO AMURIM PEREIRA DESPACHO Indefiro o pedido de sobrestamento da presente execução, vez que inexiste referida determinação nos embargos à execução opostos.
Intime-se a parte exequente para, em dez dias, manifestar-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito em substituição -
21/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:04
Indeferido o pedido de JONH LENNO AMURIM PEREIRA - CPF: *96.***.*74-55 (EXECUTADO)
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21/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 14:26
Juntada de diligência
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15/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:26
Determinada diligência
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07/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809877-38.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JONH LENNO AMURIM PEREIRA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de validade da citação, realizada por meio de AR e recebido por terceiro, pelas razões já expostas nos autos, razão pela qual RENOVO o despacho constante no id. 113120438, constando no expediente que sua inércia (em recolher as diligências), importará na extinção do feito.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
29/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:12
Determinada diligência
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28/05/2025 14:12
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:28
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de JONH LENNO AMURIM PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de JONH LENNO AMURIM PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809877-38.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JONH LENNO AMURIM PEREIRA DECISÃO Observa-se que a carta de citação juntada foi recebida por terceiro estranho à lide.
A citação de pessoa física pelos correios deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente, conforme entendimento jurisprudencial do STJ: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1840466 SP 2019/0032450-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020).
Desta feita, a fim de evitar eventual arguição de nulidade de citação, determino a expedição de MANDADO PARA CITAÇÃO da parte promovida no endereço da Carta expedida.
Antes, porém, INTIME-SE o banco autor para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
22/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:21
Determinada diligência
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22/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/04/2025 09:13
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2025 17:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:39
Expedição de Carta.
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08/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:30
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 16:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2025 14:42
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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25/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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